quinta-feira, 17 de março de 2011

TRT da 2ª Região: Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que cria 68 VTs no TRT-2

Fonte: TRT da 2ª Região - Últimas Notícias - 17/03/2011

Câmara dos Deputados aprova Projeto de Lei que cria 68 VTs no TRT-2



O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na manhã desta quinta-feira (17), o Projeto de Lei n° 5542/2009, que dispõe sobre a criação de varas do trabalho na jurisdição do TRT da 2ª Região.

O PL, de iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho, cria 68 novas varas na 2ª Região, sendo 40 a serem instaladas na capital paulista e as restantes distribuídas da seguinte forma:

Cidade
N° de Varas
Arujá
01
Barueri
06
Bertioga
01
Franco da Rocha
01
Guarulhos
05
Ibiúna
01
Itaquaquecetuba
01
Mauá
01
Osasco
03
Santo André
03
São Bernardo do Campo
04
Taboão da Serra
01

Fortalecer e possibilitar a prestação jurisdicional com eficiência e celeridade foi um dos fatores que levaram o TST a solicitar a criação das novas varas do trabalho. Além disso, destaca-se o aumento do movimento processual registrado na 2° Região que vem superando, ano a ano, a paridade almejada entre a demanda e seu pleno atendimento.

O quadro de pessoal do TRT-2 também será aumentado, visto que o Projeto de Lei prevê, também, a criação de 136 novos cargos de juízes do trabalho, além de analistas e técnicos judiciários.

O Projeto de Lei n° 5542/2009 segue para o Senado Federal, onde deverá ser submetido à análise da Comissão de Constituição e Justiça.

TST: 17/03/2011 Pleno define nova composição do Órgão Especial

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

17/03/2011
Pleno define nova composição do Órgão Especial

Em sessão terminada agora a pouco, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho elegeu sete ministros para completar a composição do Órgão Especial da Corte. De acordo com o Regimento Interno do TST (artigo 63), integram o Órgão Especial o presidente e o vice-presidente do Tribunal, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, os sete ministros mais antigos (incluídos os membros da direção) e sete ministros eleitos pelo Tribunal Pleno.

Na sessão de hoje (17), foram eleitos os ministros Horácio de Senna Pires, Rosa Maria Weber, Vieira de Mello Filho (que já integravam a composição anterior), Alberto Bresciani, Dora Maria da Costa, Fernando Eizo Ono e Márcio Eurico Vitral Amaro. Os sete membros natos são os ministros João Oreste Dalazen (presidente), Maria Cristina Peduzzi (vice-presidente), Barros Levenhagen (corregedor-geral da Justiça do Trabalho), Carlos Alberto Reis de Paula, Ives Gandra Martins Filho e Renato de Lacerda Paiva.

O Órgão Especial do TST, criado em 2007, exerce as atribuições administrativas e jurisdicionais do Tribunal Pleno. A Constituição Federal permite que os Tribunais com mais de 25 julgadores constituam órgãos especiais com no mínimo 11 e no máximo 25 membros, para tornar as discussões e os julgamentos mais rápidos do que ocorrem nas cortes com grande número de integrantes.

O TST teve um Órgão Especial até 2004, quando a Emenda Constitucional nº 24 extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho e reduziu a composição do Tribunal de 27 para 17 ministros, todos togados. Com a ampliação da composição novamente para 27 ministros, pela Emenda Constitucional nº 45/2004, o Pleno decidiu instituí-lo novamente.

(Carmem Feijó)

quarta-feira, 16 de março de 2011

TST: SDI-2 - Edmundo x Vasco - Mandado de Segurança - Decadência

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

16/03/2011
Edmundo perde um lance em batalha judicial contra o Vasco

O ex-jogador de futebol Edmundo perdeu um lance na longa batalha travada contra o Vasco da Gama na Justiça do Trabalho. Ele recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho após negativa de concessão de mandado de segurança contra o ato de dois desembargadores do Tribunal Regional do Rio de Janeiro que cassaram a palavra de seu advogado durante julgamento de agravo de petição. A Subseção 2 de Dissídios Individuais do TST (SDI-2) confirmou ontem (15) entendimento do TRT/RJ, que decidiu pela decadência do prazo para impetração do mandado de segurança.

Segundo informações nos autos, a disputa entre o Vasco e Edmundo começou em 2003 quando as partes homologaram acordo judicial trabalhista no valor de R$ 2,6 milhões, embora a dívida inicial fosse de R$ 14 milhões. O Vasco deveria pagar para o jogador, a partir de 5 de junho de 2003, pela quebra de contrato, 13 parcelas de R$ 200 mil. Mas pagou apenas duas parcelas. Com o inadimplemento parcial do valor, deu-se a liquidação do débito por sentença homologatória dos cálculos, e o novo valor, acrescido de juros, foi para R$ 2 milhões e 860 mil.

Edmundo não concordou com os cálculos, recorreu, mas não obteve êxito nos recursos, e a decisão final transitou em julgado, ocorrendo, assim, em 2004, a habilitação do crédito do jogador no Juízo Centralizador das execuções. Em 2008, porém, as partes, em petição comum, apresentaram ao juízo de primeiro grau pedido de homologação de um novo acordo para a quitação dos juros de mora, no valor de R$ 770.735.,00. O juiz se recusou a homologar a transação, e o jogador interpôs agravo de petição.

Palavra cassada

Conforme consta da ata da sessão de julgamento do agravo de petição, durante a manifestação do voto de um dos desembargadores, o advogado de Edmundo pediu a palavra, mas não obteve permissão para falar. De acordo com o entendimento do TRT/RJ, a interferência do advogado, no momento em que o magistrado proferia seu voto, feriu o artigo 151 do seu Regimento Interno, que faculta ao advogado se manifestar, mediante licença de quem profere o voto, somente para esclarecimento de matéria de fato. Contra essa atitude, o advogado de Edmundo, em nome do cliente, impetrou mandado de segurança, porém o fez fora do prazo decadencial de 120 dias.

Ao recorrer com recurso ordinário ao TST, o jogador alegou que o mandado foi impetrado no prazo da lei. Segundo ele, os 120 dias devem ser contados a partir da data em que o interessado tiver conhecimento oficial do ato impugnado, o que ocorre com a publicação do acórdão.

Ao analisar o recurso na SDI-2, o relator, ministro Pedro Paulo Manus, manteve a decadência declarada pelo TRT. Segundo ele, o artigo 18 da Lei 1.533/51, vigente à época do ajuizamento da ação, estabelece que o direito de impetrar mandado de segurança se extingue após 120 dias contados a partir da ciência, pelo interessado, do ato impugnado. Assim também dispõe o artigo 28 da Lei 12.016/2009. “O ato impugnado é o indeferimento do uso da palavra durante a sessão de julgamento do agravo de petição”, explicou o ministro. A sessão de julgamento questionada pelo advogado foi realizada em 02/12/2008, e o MS foi impetrado em 22/05/2009, portanto fora do prazo legal de 120 dias.

(Cláudia Valente)

Processo: RO-196100-61.2009.5.01.0000

quinta-feira, 3 de março de 2011

Notícias do TST: Nova direção do TST toma posse para o biênio 2011/2013

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

02/03/2011
Nova direção do TST toma posse para o biênio 2011/2013

Em sessão solene realizada ontem, às 17h, o ministro João Oreste Dalazen tomou posse como presidente do Tribunal Superior do Trabalho para o biênio 2011/2013. Juntamente com ele, foram empossados a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi como vice-presidenta e o ministro Antônio José de Barros Levenhagen como corregedor-geral da Justiça do Trabalho. O vice-presidente da República, Michel Temer, compareceu à cerimônia representando a presidenta Dilma Rousseff.

Na abertura da sessão, antes de passar o cargo ao novo presidente, o ministro Milton de Moura França fez um breve balanço de sua gestão, destacando, dentre os projetos realizados, a ampliação da visibilidade e da transparência das atividades do Tribunal, por meio de ações de comunicação social, especialmente com a transmissão ao vivo, pela internet, das sessões de todos os órgãos julgadores que compõem o TST. Ele também enfatizou a implantação do processo eletrônico e a mudança na legislação trabalhista que passou a exigir depósito em recurso de agravos de instrumento, visando desestimular recursos protelatórios. Ressaltou também o encaminhamento ao Congresso Nacional da PEC 32, visando a fazer constar, no texto constitucional, o TST na cúpula dos tribunais superiores, corrigindo, assim, uma omissão histórica.

A saudação à nova administração foi feita pelo ministro Horácio Raymundo de Senna Pires. Em seu discurso ele destacou a importância do ato de julgar e do papel exercido pelo juiz, que, de acordo com ele, foi, desde sociedades remotas, o “embrião do Estado, a primeira autoridade pública”. O ministro lembrou que o Judiciário é o maior garantidor do convívio social, e atua e se impõe por sua própria autoridade, já que não recebe a legitimidade do povo, pois seus integrantes não são eleitos. Para o ministro, a Justiça Trabalhista tende a se expandir e a se desenvolver cada vez mais, em especial após a edição da Emenda Constitucional nº 45 de 2004, que ampliou seu espectro de atuação. Tal ramo do Judiciário alcança todos os municípios brasileiros, dispondo, muitas vezes, de formas precárias para garantir sua locomoção e atuação, afirmou, sem, porém, deixar de cumprir seu papel. Leia aqui a íntegra do discurso do ministro Horácio.

O novo presidente, ministro João Oreste Dalazen, ressaltou em seu discurso a importância de ter a seu lado os colegas juízes do Trabalho de primeira instância e desembargadores regionais do Trabalho, “sobre cujos ombros recai a assombrosa responsabilidade de ser a imagem e a personificação da Justiça do Trabalho na esmagadora maioria das causas trabalhistas”.

Dalazen lembrou que em 2011 a Justiça do Trabalho no Brasil completa 70 anos, momento oportuno para uma reflexão jurídico-trabalhista no País. Segundo ele, questões importantes necessitam de soluções urgentes, dentre elas, a execução trabalhista, que “continua regida por normas processuais precárias, insuficientes e defasadas” e as demandas repetitivas que chegam ao TST, o que termina por gerar um quadro irracional que abarrota o Tribunal que, por sua vez, fica a “rejulgar a mesma tese jurídica milhares de vezes, em prejuízo da economia e da celeridade processuais”. A proposta do novo presidente é de se empenhar em uma luta por “vigorosas e múltiplas medidas no plano legislativo a fim de alcançar uma reforma na legislação processual trabalhista, hoje nitidamente em descompasso com a exigência constitucional de duração razoável do processo”. Veja aqui a íntegra do discurso.

Em nome dos representantes do Ministério Público do Trabalho discursou o vice-procurador-geral Jeferson Luiz Pereira Coelho e em nome dos advogados falou o presidente do Conselho Federal da OAB, Ophir Cavalcanti.

Além do vice-presidente da República, Michel Temer, estiveram presentes à solenidade o presidente do Senado, José Sarney, o ministro Marco Aurélio de Farias Mello, representando o presidente do Supremo Tribunal Federal, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, o ministro do Trabalho e Emprego Carlos Lupi, o presidente do Superior Tribunal de Justiça, Ari Pargendler, o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Benjamin Zymler, e o advogado-geral da União substituto, Fernando Luiz Albuquerque Faria, dentre outras autoridades.

A solenidade foi transmitida ao vivo pela TV Justiça e pela Internet do TST.

Acesse aqui a galeria de fotos.

(Cláudia Valente, Marta Crisóstomo e Ribamar Teixeira)

terça-feira, 1 de março de 2011

TST dá posse amanhã (dia 2/3/2011) à nova direção para o biênio 2011/2013

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

01/03/2011
TST dá posse amanhã à nova direção para o biênio 2011/2013

O Tribunal Superior do Trabalho realiza amanhã (02), às 17h, sessão solene de posse da sua nova direção para o biênio 2011/2013. Seguindo a tradição do Tribunal de observar a ordem de antiguidade, assume a Presidência o ministro João Oreste Dalazen (foto). A Vice-Presidência será exercida pela ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, e a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho pelo ministro Antônio José de Barros Levenhagen.

O ministro João Oreste Dalazen tem 58 anos e é gaúcho de Getúlio Vargas. Obteve graduação e pós-graduação em Direito, em nível de Mestrado, pela Universidade Federal do Paraná. Fez carreira como juiz do Trabalho no Paraná, iniciada em 1980. Foi o mais jovem juiz do Trabalho de carreira a chegar ao TST, em 1996. É professor de Direito do quadro efetivo da Universidade de Brasília. De 2007 a 2009, exerceu o cargo de Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho e, nessa condição, visitou todos os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (vários deles mais de uma vez) a fim de verificar a regularidade da tramitação processual e a qualidade dos serviços prestados aos cidadãos. No mesmo período atuou como conselheiro do CNJ e é membro nato do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). De 2009 a 2011 exerceu a vice-presidência do TST.

A ministra Maria Cristina tem 58 anos, é cidadã brasileira, nascida em Melo, Uruguai. Advogada, atuou nos Tribunais Superiores de 1975 até sua posse como ministra do TST, em 2001. Foi Procuradora da República (1984), Procuradora do Trabalho (1992) e professora universitária, graduação e pós-graduação (UnB, CEUB, Mackenzie, IDP). É Presidente da 8ª Turma do TST, integra a SDI-1, o Órgão Especial e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.

O ministro Barros Levenhagen tem 57 anos e é natural de Baependi (MG). Ingressou na magistratura do Trabalho da 2ª Região (SP) por concurso público, tendo sido empossado como juiz substituto em junho de 1980. Ex-promotor de Justiça e juiz de Direito concursado de Minas Gerais, foi ainda professor universitário de Direito Comercial, Direito Processual Civil e Direito do Trabalho da Faculdade de Direito de Varginha/MG. Nomeado ministro do TST em 1999, é presidente da Quarta Turma e integra a SBDI-2. É diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) desde março de 2009.

Confirmaram presença na solenidade de posse da nova direção do TST o vice-presidente da República, Michel Temer, o presidente do Senado, José Sarney, ministros dos tribunais superiores, ministros de Estado além dos presidentes da OAB nacional e OAB /DF.

A solenidade de posse está marcada para as 17h, na sala de sessões do Tribunal Pleno. O credenciamento para a imprensa pode ser feito pelo e-mail: imprensa@tst.jus.br

TST: Limpeza em campus universitário não justifica recebimento de adicional de insalubridade

Fonte: Notícias do Tribunal Superior do Trabalho

01/03/2011
Limpeza em campus universitário não justifica recebimento de adicional de insalubridade

Segundo a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não basta a constatação da existência de prestação de serviço em condições insalubres por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional respectivo. É necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Por esse motivo, a Quarta Turma do TST, em decisão unânime, excluiu da condenação da PUCRS (União Brasileira de Educação e Assistência) o pagamento de adicional de insalubridade e reflexos à ex-empregada que exercia tarefas de limpeza e higienização de banheiros e coleta de lixo no campus universitário.

A relatora do recurso de revista da universidade, ministra Maria de Assis Calsing, esclareceu que a Justiça não pode estender o pagamento do adicional para atividades não previstas na norma ministerial (NR nº 15, Anexo 14), e o trabalho desenvolvido pela empregada não consta da lista de atividades classificadas como lixo urbano pelo MTE que justifique a concessão do adicional.

Na Justiça do Trabalho gaúcha, a empregada alegou que foi contratada em março de 1994 e dispensada em abril de 2009 para realizar tarefas de limpeza na universidade. Devido ao serviço de higienização dos banheiros públicos e coleta de lixo, requereu o adicional de insalubridade em grau máximo (equivalente a 40% do salário mínimo) no período.

Apesar de a instituição ter alegado que fornecera equipamentos de proteção individual à empregada, tais como sapatos, luvas e uniforme, a 16ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e o Tribunal Regional (4ª Região) concederam o adicional. O TRT concluiu que a limpeza de banheiros e coleta de lixo sujeita a trabalhadora ao contato com agentes biológicos que disseminam doenças da mesma forma que outras atividades autorizadas a receber o adicional pelo MTE.

No entanto, a ministra Calsing entendeu que as atividades desenvolvidas pela empregada não se comparam com aquelas passíveis de recebimento do adicional. A relatora destacou que a Orientação Jurisprudencial nº 4 da Seção I de Dissídios Individuais do TST dispõe expressamente: “a limpeza de residências e escritórios e a respectiva coleta de lixo não podem ser consideradas atividades insalubres, ainda que constatadas por laudo pericial, porque não se encontram entre as classificadas como lixo urbano na Portaria do Ministério do Trabalho.”

Por consequência, os ministros da Quarta Turma reformaram a decisão do Regional e isentaram a universidade do pagamento do adicional de insalubridade à ex-empregada. (RR-65400-62.2009.5.04.0016)

(Lilian Fonseca)

Conjur: Idade mínima para ser juiz divide opiniões

Fonte: Notícias do Conjur - Consultor Jurídico

Causou polêmica a ideia defendida pelo desembargador federal aposentado do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, Vladimir Passos de Freitas, de estipular para 30 anos a idade mínima para entrada na magistratura. O assunto foi abordado neste domingo (27/2), em sua coluna “Segunda Leitura”, publicada na revista Consultor Jurídico. Ele disse que depois dessa idade, o candidato tem mais conhecimento de mundo. “30 anos de idade no dia da abertura do concurso para ingresso na magistratura seria a solução. Nem mais, nem menos. Idade adequada ao mundo atual e ao prolongamento da adolescência”.


Marcos da Costa, vice-presidente da OAB de São Paulo e presidente da Comissão de Assuntos do Judiciário, não concorda. “Se a regra para ingressar na magistratura de primeira instância mudar para os 30 anos, a distância até a idade que o juiz pode ir para o tribunal vai ficar muito pequena. A Constituição Federal autoriza a entrada do juiz no tribunal aos 35 anos”, afirma.

O vice-presidente da OAB-SP lembra que os jovens, embora tenham pouco conhecimento de vida, possuem uma formação acadêmica mais precoce que as gerações anteriores, além de acesso a um grande volume de informações. “Por isso”, diz ele, “uma coisa compensa a outra”. Marcos da Costa cita o caso da própria advocacia, na qual muitos profissionais são aprovados no Exame da Ordem aos 23 anos. “Esses jovens podem ocupar posições de destaque, chegando até a atuar no Supremo Tribunal Federal”.

Para ele, há ainda outra questão: nem todas as vagas são preenchidas nos concursos para a magistratura. “Se a gente colocar mais esse pré-requisito, o déficit vai ser maior”, opina. Também é da mesma opinião Roque Mesquita, vice-presidente da Associação Paulista de Magistrados (Apamagis). Segundo ele, é preciso lembrar que a realidade dos tribunais de São Paulo não permite esse adiamento. “Fixar a idade assim não resolve o problema. São Paulo tem uma grande carência de juízes”, explica. “Não faz diferença, para maturidade, se a pessoa entra na magistratura aos 27, 28 ou 30 anos”.

Ele lembra, ainda, que o juiz só vai ter condições de atuar quando põe os pés no fórum, o que ele chama de “momento da trincheira”. “É lógico que um mais juiz jovem não vai ter a mesma experiência que um desembargador, por exemplo, mas não temos recursos financeiros para adiar essa entrada na magistratura”, conta.

O posicionamento da OAB-SP não é seguido pelos leitores da ConJur. Em comentário feito na revista, o advogado Fernando José Gonçalves disse que “sensatez, coerência, discernimento e responsabilidade não se adquirem somente com estudo, de forma que o candidato pode ser um brilhante conhecedor das leis, mas nada sabe da vida que ainda não viveu, experiências que, muitas vezes, tornam a teoria diferente, na prática”.

O leitor Daniel vai além. Para ele, não bastam os 30 anos de idade, “também é preciso exigir a prática jurídica e não pode ser apenas cinco processinhos como está sendo pedido atualmente”. Vladimir Passos de Freitas escreve algo parecido em sua coluna: “Não basta cultura jurídica, já provada com a aprovação. Nem fundamentar a decisão na Constituição de 1988, que tudo promete e não dá meios para cumprimento. É necessário mais. Maturidade, conhecimento da vida, controle das emoções. Afinal, o juiz é quem decide, é quem dá a palavra final. A responsabilidade é maior”.

A relação entre sabedoria e conhecimento jurídico é abordada pelo leitor Vitor Vilela Guglinski. Ele foi assessor de juiz por quatro anos. Vitor conta que, nessa época, ele pensava que “o juiz deveria fazer o direito valer a qualquer custo, isto é, impor o peso da lei objetivamente”. Passado esse período, seu posicionamento mudou. Aos 32 anos, acredita que “a lei é somente uma referência; uma forma de tentar estabelecer um padrão comportamental salutar à vida em sociedade. A lei jamais será uma verdade em si mesma, e somente a verdade da vida de cada jurisdicionado é capaz de dar ao juiz os elementos necessários a julgar com justiça”.

Para muitos leitores, a idade mínima para ser juiz deveria ser ainda maior do que aquela defendida pelo colunista. O advogado Túlio Mendonça, por exemplo, acredita que o candidato à magistratura deva ter, no mínimo, 35 anos. Mas ele chama atenção para um fato. De acordo com ele, nessa fase a pessoa já está estabelecida profissionalmente. E acrescenta: “Por outro lado, aproveitando o tema, sou favorável à aposentadoria compulsória aos 75 anos, e não aos 70, como no sistema atual”.

O advogado João Augusto de Lima Lustosa, acredita que a Justiça atual é “um poço de decisões imaturas. “Quando o juiz, jovem e estudioso, sabe o direito, aplica o "summum jus", resultando sua decisão em "summa iniuria". Quando não sabe, o desastre é maior. O tempo é o senhor da sabedoria”, declarou.