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O Supremo Tribunal Federal finalizou hoje o julgamento do RE 596478 (Repercussão Geral), em que se questiona a constitucionalidade do artigo 19-A da Lei 8.036/1990, segundo o qual é devido o FGTS ao trabalhador cujo contrato seja declarado nulo em razão do artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal.
Ratifica-se, dessa forma, a atual redação da Súmula nº 363 do TST.